Crimes contra fé pública - falsidade de títulos e outros papéis públicos
Tipos penais do Título X, Capítulo II, da parte especial do Código Penal, que trata dos crimes de falsificação de papéis públicos e petrecho de falsificação, abordando todas as suas características.
- Introdução
- Falsificação de papéis públicos
- Petrechos de falsificação
- Referências bibliográficas
Introdução
Por meio do falso, o agente pratica os diversos comportamentos previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, que é dividido em quatro capítulos, a saber:
- da moeda falsa (Capítulo I);
- da falsidade de títulos e outros papéis públicos (Capítulo II);
- da falsidade documental (Capítulo III);
- de outras falsidades (Capítulo IV).
No Capítulo II correspondente à falsidade de títulos e outros papéis públicos, encontram-se os crimes de falsificação de papéis públicos (artigo 293) e petrechos de falsificação (artigo 294), conforme analisaremos a seguir.
Falsificação de papéis públicos
O artigo 293 do Código Penal, cuida da falsificação de papéis públicos.
O dispositivo sofreu várias modificações introduzidas pela Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2004.
Conforme leciona o artigo 293, é crime falsificar, fabricando ou alterando:
- selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
- papel de crédito público que não...