Peculato
Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.
Conceito
Peculato é um dos crimes previstos pelo Código Penal, que são cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Trata-se, portanto, de um crime funcional.
Modalidades
O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.
Peculato apropriação ou desvio: Dispõe o art. 312, do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa”.
- Objetividade jurídica: probidade administrativa – patrimônio público.
- Sujeito ativo: funcionário público. Nada impede, que havendo concurso de agentes seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade, se conhecer dessa condição, em face do disposto no art. 30, do Código Penal.
- Sujeito passivo: Estado e, eventualmente, o particular proprietário...