Crimes contra a Administração Pública IV
Trata das características e peculiaridades dos crimes de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, violação do sigilo funcional e violação de sigilo de proposta de concorrência.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Prevê o artigo 324, do Código Penal, que é crime "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa".
- Sujeito ativo: o funcionário público nomeado antes da posse, ou o exonerado, removido, substituído ou suspenso;
- Sujeito passivo: o Estado;
- Objeto jurídico: a Administração Pública (interesse moral e patrimonial);
- Objeto material: função pública;
- Elementos objetivos do tipo: "entrar no exercício" (iniciar a atividade) de função pública (conjunto de atribuições incumbidas ao servidor público) antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado (ato que desveste o funcionário público do cargo), removido (alteração de cargo), substituído ou suspenso...