Crimes contra a Administração Pública II
Aborda as características e peculiaridades dos crimes de concussão e corrupção passiva.
Concussão
Prevê o art. 316, do Código Penal, que é crime "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa".
- Sujeito ativo: funcionário público, somente;
- Sujeito passivo: é o Estado e, secundariamente, a entidade de direito público ou privado ou terceiro prejudicado;
- Objeto jurídico: é a administração pública (interesse patrimonial e moral);
- Objeto material: vantagem indevida, tributo ou contribuição social;
- Elementos objetivos do tipo: "exigir" (ordenar, de modo impositivo), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (qualquer lucro, privilégio ou benefício);
- Elemento subjetivo do tipo específico: vontade de obter a vantagem para si ou para outrem;
- Elemento subjetivo do crime: é o dolo;
- Classificação: trata-se de próprio; material na modalidade prevista...