Corrupção ativa
É crime contra a Administração Pública, praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Na oferta, o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário, enquanto que na promessa, se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
- Artigo 333 do Código Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.