Corrupção ativa
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (29/mai/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (24/fev/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (05/mai/2015) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (10/set/2013) |
É crime contra a Administração Pública, praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Na oferta, o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário, enquanto que na promessa, se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Corrupção ativa no DireitoNet.
Imprimir