Crimes contra a Administração Pública Estrangeira (2023)
Aborda as peculiaridades e características dos crimes de corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional.
Funcionário púbico estrangeiro, para efeitos penais, conforme alude o art. 337-D, do Código Penal, é aquele que ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. São equiparados a esses funcionários públicos aqueles que exercem cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Prescreve o artigo 337-B, do Código Penal, que é crime "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa".
A corrupção passiva, por sua vez, será disciplinada pelo próprio Código Penal em seu artigo 317...