Contratos de obra pública e prestação de serviços
Conceito e peculiaridades dos contratos de obra pública e de serviço público, contratos de empreitada, administração contratada, tarefa e contrato de fornecimento.
De acordo com o artigo 6º, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, obra pública é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; e serviço consiste em "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais".
Note-se que a definição de obra pública é taxativa, ao passo que o conceito de serviço é meramente exemplificativo. Sendo assim, todo o serviço contratado pela Administração que não for obra pública é serviço. Importante mencionar que o serviço objeto do contrato em comento consiste em atividade privada que a Administração não quer executar diretamente.
Alguns desses serviços são tidos como comuns, já que não exigem habilitação específica para sua prestação, como é o caso do serviço de limpeza, de manutenção...