STJ libera retomada das obras de transposição do Rio São Francisco

STJ libera retomada das obras de transposição do Rio São Francisco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de segurança feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar a retomada das obras do eixo norte da transposição do Rio São Francisco.

A AGU entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o contrato referente ao eixo norte, após um dos consórcios inabilitados para realizar as obras ter requerido a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento.

Segundo Noronha, manter a decisão que suspendeu a execução do trecho final da obra provocaria "elevados custos sociais e econômicos", afrontaria o interesse público e ensejaria "grave lesão" à ordem, à saúde e à economia públicas.

“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro, conclui-se que a manutenção da decisão impugnada, além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, frisou.

Abastecimento

O presidente do STJ observou ainda que a decisão objeto do pedido de suspensão inibe a plena execução de contrato celebrado para a execução de obras no eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas no Nordeste setentrional – o que prejudicaria a região social e economicamente, afetando inclusive o abastecimento de água das pessoas que vivem no local.

“Verifica-se que a suspensão do referido contrato compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, afirmou.

STF

A decisão do TRF1 é de 2016 e já havia sido suspensa em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. No entanto, em 2018, após análise de recurso, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito aquela suspensão, entendendo que caberia ao STJ deliberar sobre o assunto, por se tratar de matéria infraconstitucional.

No pedido apresentado ao ministro Noronha, a AGU argumentou que a obra suspensa tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, incluindo a cidade de Fortaleza, com aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. A paralisação, acrescentou, afetaria o abastecimento de água em várias outras cidades.

Ainda de acordo com a AGU, a suspensão das obras "fatalmente" resultaria em uma crise hídrica, com "carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza".

Esta notícia refere-se ao processo: SS 3079

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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