Consórcio público
Conceito, natureza jurídica, constituição, alteração e extinção do consórcio público.
- Conceito e natureza jurídica
- Normas aplicáveis
- Tribunal de Contas
- Constituição do consórcio público
- Ratificação
- Alteração e extinção do consórcio público
- Referências
Conceito e natureza jurídica
De acordo com o artigo 241, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de:
- direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
- direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil - artigo 6º da Lei nº 11.107/05.
Sendo assim, se o consórcio público tiver personalidade de direito público, consistirá em associação pública e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Por outro lado, se o consórcio público tiver personalidade jurídica de direito privado...