Contrato administrativo
Trata-se do ajuste entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesse público. Em regra, a celebração do contrato administrativo exige prévia licitação, exceto nos casos de contratação direta previstos na legislação.
A legislação brasileira contempla diversas espécies de contratos administrativos, dentre eles: contrato de obra pública; contrato de fornecimento; contrato de prestação de serviço; concessão de serviço público; permissão de serviço público; concessão de serviço público precedida de obra; concessão de uso de bem público; contrato de gerenciamento; contrato de gestão; termo de parceria; parceria público-privada; consórcio público; contrato de convênio; contrato de credenciamento.
- Artigos 22, XXVII, e 37, XXI da Constituição Federal
- Lei nº 8.666/93
- Lei nº 8.987/95
- Lei nº 9.637/98
- Lei nº 9.790/99
- Lei nº 11.079/2004
- Lei nº 11.107/2005
- Lei nº 12.232/2010
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.