Nulidades no processo trabalhista
Conceito, nulidade absoluta e relativa, princípios, modalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e pronunciamento das mesmas.
Segundo Sérgio Pinto Martins, "nulidade é a sanção determinada pela lei, que priva o ato jurídico de seus efeitos normais, em razão do descumprimento das formas mencionadas na norma jurídica".
Nulidade absoluta e relativa
A nulidade absoluta é imposta quando determinado ato fere norma fundamentada no interesse público, de ordem pública absoluta. As partes não têm o poder de dispor em relação a um interesse público e, se assim o fizerem, restará configurada a nulidade absoluta, ou seja, mesmo estando as partes de acordo com o ato praticado, versando este sobre norma de interesse público, de ordem pública absoluta, estará presente tal nulidade. Esta nulidade compromete todo o processo. Como exemplo de fato que acarretaria a nulidade absoluta podemos citar as regras de competência funcional. Caso as partes não observem tais regras, haverá a nulidade absoluta. Desta forma, se o juiz não decretar esta nulidade de ofício, o processo estará viciado pela nulidade absoluta e, por isso, não poderá...