Invalidade do ato processual
Nulidades absolutas e relativas, atos meramente irregulares e inexistência dos atos.
Categorias de imperfeições dos atos processuais
Os atos processuais são praticados com a finalidade de produzir algum efeito dentro do processo e devem, portanto, obedecer às formas estabelecidas em lei e os requisitos quanto ao modo, tempo e lugar para sua realização. A inobservância destas regras pode acarretar desde meras irregularidades até a inexistência do ato jurídico. Frise-se, porém, que no processo civil até mesmo os atos inexistentes produzirão efeitos, sendo que só se tornarão ineficazes mediante decisão judicial. Assim, existem três categorias de imperfeições dos atos processuais: as meras irregularidades, as nulidades e a inexistência. Vejamos:
a) Atos meramente irregulares: ocorrem em razão da inobservância de formalidades que não são consideradas relevantes para a validade do ato processual. Exemplo: o uso de tinta clara na petição inicial, já que a lei exige o uso de tinta escura.
b) Nulidades processuais: decorrem da inobservância dos requisitos de validade do ato, que...