Nulidade
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
Fundamentação
- Artigos 276 a 283, todos do Código de Processo Civil
- Artigos 563 a 573, todos do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 17ª ed., vol. 2. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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