Depósito recursal - Lei nº 13.467/17

Trata sobre o depósito recursal, que tem natureza jurídica de garantia do juízo recursal, e é regulado pelos parágrafos do artigo 899 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17.

O preparo abrange as custas e o depósito recursal, portanto, sendo um pressuposto do recurso, o recorrente deve recolher e comprovar as custas e despesas processuais, sob pena de deserção.

O depósito recursal não é uma taxa recursal, mas tem natureza de garantia do juízo, ou seja, da execução (artigo 899, §§ 1º e 2º, da CLT).

Nesse sentido, a Instrução Normativa 3 do TST, item I, ressalta que o depósito recursal não tem “natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado”.

Com redação dada pela Lei nº 13.467/17, o § 4º, do artigo 899, da CLT, dispõe que o “depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança”.

Portanto, o depósito recursal deixou de ser feito na conta vinculada do empregado do FGTS.

Ademais, conforme...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há deserção do recurso em caso de depósito recursal inferior?

Conforme a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”.

Respondida em 09/06/2022
Entidades sem fins lucrativos precisam efetuar depósito recursal em ações trabalhistas?

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 899, § 9º, da CLT).

Respondida em 09/06/2022
Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais?

De acordo com a Súmula 128, III, do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Respondida em 06/03/2021
A cada novo recurso deve ser feito um novo depósito?

Conforme a Súmula 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.

Respondida em 06/03/2021
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