Custas dos serviços forenses
Trata sobre a competência para a fixação das custas dos serviços forenses, forma de pagamento, e responsabilidade pelo pagamento das despesas estabelecidas no CPC.
- Aspectos gerais
- Conceito de despesa
- Responsabilidade pelo pagamento
- Normas administrativas
- Referências
Aspectos gerais
A competência para a fixação das custas dos serviços forenses é atribuída concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (artigo 24, inciso IV, da CF).
Assim, cada unidade da Federação fixa as custas devidas para cada ato processual e cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final (artigo 82 do CPC).
A lei determina que o pagamento das despesas será feito por ocasião de cada ato processual (artigo 82, § 1º, do CPC), sendo certo, ainda, que “incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público” (artigo 82, § 1º, do CPC).
Note-se, assim, que não se impõe ao autor o pagamento das despesas de atos requeridos pelo réu ou por terceiro interessado.
Conceito de despesa
Importante destacar que o conceito despesa é mais amplo do que o de custas processuais.
Nesse sentido, declara a lei:
“As despesas...