Depósito recursal
Trata-se de pressuposto recursal extrínseco destinado a garantir o sucesso de futura execução. Não tem natureza de taxa, mas sim de garantia de execução. Se efetua em razão de lei trabalhista ou tributária, antes da interposição do recurso.
Fundamentação:
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ImprimirDe acordo com entendimento firmado pelo STF: “surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177/1991 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”.