Dano Extrapatrimonial - Lei nº 13.467/17

A Lei nº 13.467/17 acrescentou à CLT o Título II-A, sobre o dano extrapatrimonial, que abrange os danos de natureza moral, estética e existencial.

O dano é o prejuízo que causa lesão a bem ou interesse jurídico da pessoa, podendo ser ele de ordem material ou extrapatrimonial.

Segundo orienta o autor em tela, “o dano moral é a lesão a direitos imateriais da pessoa, violando a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem ou outros direitos da personalidade ou mesmo direitos fundamentais que preservem a dignidade da pessoa humana” (obra citada).

O dano moral direto resulta da violação específica de bem imaterial, gerando sofrimento, dor psíquica ou desrespeito à dignidade da pessoa humana. Por outro lado, o dano moral indireto afeta bem patrimonial, ocasionando lesão a direito extrapatrimonial.

O dano moral trabalhista é aquele ocasionado no âmbito do contrato de trabalho e em virtude de sua existência, envolvendo o empregador e o empregado.

O dano estético causa lesão à integridade física, especialmente quanto à imagem ou aparência externa.

Por sua vez, o dano existencial, nas palavras de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “ocorre quando a lesão...

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