Dano Extrapatrimonial - Lei nº 13.467/17
A Lei nº 13.467/17 acrescentou à CLT o Título II-A, sobre o dano extrapatrimonial, que abrange os danos de natureza moral, estética e existencial. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Aponte a assertiva INCORRETA.
2. Segundo a CLT aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos do seu Título II-A (artigos 223-A ao 223-G). Tendo em vista esta informação, analise e assinale a opção certa.
I- Entende-se que a matéria tem como fundamento a Constituição Federal, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
I- Não se pode afastar da relação de emprego a aplicação da teoria geral da personalidade e dos direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II, da CF), de forma que a sua violação gera danos de natureza extrapatrimonial na esfera trabalhista.
III- Incide os dispositivos do Código Civil sobre direitos de personalidade e responsabilidade civil no âmbito do contrato de trabalho.
3. É correto dizer que:
I- Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
II- O dano estético é abrangido pelo conceito de direito moral, embora mereça uma indenização diferenciada.
III- O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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