Liberdade provisória com fiança (2024)
Acusado pede a liberdade provisória com fiança, pois o crime que lhe é imputado permite tal benefício.
Contexto de uso
Este modelo de petição é utilizado pelo acusado de um crime, para pleitear ao Juiz a fixação de fiança para que seja concedida a sua liberdade provisória, posto preencher os requisitos autorizados da medida. Após o pagamento, é expedido o alvará de soltura.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de especificar
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Autos do processo nº
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Nome completo do réu, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da CF, c.c. os artigos 323 e 324, ambos do CPP, pelas seguintes razões de fato e de direito expostas:
Dos Fatos
Em dia de mês de ano, o Requerente foi preso em flagrante, tendo sido denunciado pela prática do crime previsto no artigo nº, do Código Penal e, até o momento, encontra-se preso e recolhido no estabelecimento prisional especificar.
Do Direito
É imperioso esclarecer que o Peticionário faz jus ao benefício da liberdade provisória com fiança, tendo em vista que não se enquadra nas situações dos arts. 323 e 324, ambos do CPP, que excluem a possibilidade de sua concessão.
O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, tem residência e empregos fixos, conforme comprovam o DVC de fls. nº e as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da CTPS.
Portanto, o Requerente não se enquadra nas situações dos artigos acima mencionados e ausentes estão os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, razões pelas quais o Requerente faz jus ao benefício da liberdade provisória, com recolhimento da fiança, pelos motivos supramencionados.
Nesse sentido, é o posicionamento da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Habeas Corpus. Uso de documento falso. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido de concessão da liberdade provisória. Acolhimento. Delito praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça. Paciente primário. Evidente desproporcionalidade da medida extrema frente à possível penal e regime a serem fixados, em caso de hipotética condenação pelo ilícito apurado. Possibilidade de fixação de cautelares diversas do cárcere. Arbitramento de fiança que se mostra adequado, pelas circunstâncias e características do delito. Valor da contracautela arbitrada liminarmente já recolhido nos autos originários, com a subsequente liberação do paciente. Observação, apenas, quanto à necessidade de respeito às obrigações relacionadas à cautelar em comento, especialmente aquelas previstas nos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal. Liminar convalidada. Ordem parcialmente concedida. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2253525-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Freire Teotônio; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão - 05ª CJ - Jundiaí - Vara Plantão - Jundiaí; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022) Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência a concessão de liberdade provisória, arbitrando-se fiança, que deverá ser fixada no mínimo legal, nos termos do art. 326, do CPP, e expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Requerente, como medida de JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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