STJ concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas

STJ concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus interposto por um camelô preso preventivamente por ter adquirido e transportado 10 caixas de leite que, em tese, sabia ser produto de roubo.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O camelô foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva. Nas razões da custódia, o juiz alegou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Decisão ilegal

Apesar de o pedido de liminar já ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância, a ministra presidente entendeu pela existência de ilegalidade na decisão da custódia capaz de afastar a aplicação do dispositivo.

“A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, proferida pelo juízo singular, restringiu-se a estabelecer a existência do requisito fumus comissi delicti (existência de um crime e indícios suficientes de autoria), sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões, a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da lei penal”, disse a presidente.

Medidas cautelares

Laurita Vaz acrescentou ainda o fato de o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação e de não existir nos autos nenhuma informação de que o indiciado esteja envolvido em outros inquéritos ou ações penais.

A presidente deferiu o pedido liminar para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo e a todos os atos processuais, além da proibição do indiciado ausentar-se da comarca sem prévia autorização. Outras medidas também poderão ser impostas pelo juízo processante, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos