Negado pedido de soltura de vereador de Cabedelo (PB) acusado de integrar organização criminosa

Negado pedido de soltura de vereador de Cabedelo (PB) acusado de integrar organização criminosa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão individual do ministro Edson Fachin que negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 169429, no qual a defesa do vereador de Cabedelo (PB) Antônio Bezerra do Vale Filho pedia a revogação de sua prisão preventiva. O parlamentar é investigado no âmbito da Operação Xeque-Mate, deflagrada para desarticular um suposto esquema de corrupção na administração pública do município que integra a Grande João Pessoa.

No HC, entre outros pontos, a defesa apontava a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, ocorrida em abril de 2018, sem que tivesse sido concluída a instrução processual, a falta de contemporaneidade com os fatos delituosos investigados e a ausência de indícios de que, uma vez solto, o vereador continuaria a cometer os supostos crimes.

Risco de reiteração

O relator julgou inviável o HC em abril de 2019. Na ocasião, Fachin lembrou que a jurisprudência do STF é de que a demora para a conclusão da instrução criminal só configura constrangimento ilegal se for decorrente de culpa do Poder Judiciário, o que não se confirma no caso, uma vez que se trata de um processo complexo. O ministro salientou que, de acordo com o decreto de prisão, há risco de reiteração delituosa, e a influência política e financeira dos acusados indicam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.

A defesa interpôs agravo regimental contra decisão do relator. O ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso e manteve seu entendimento. Além dos argumentos mencionados na decisão individual, o ministro lembrou que o caso envolve organização criminosa com atuação de autoridades do Executivo e Legislativo locais e que os delitos só pararam de acontecer após a intervenção da Polícia e a decretação da prisão preventiva.

Divergência

Ainda na semana passada, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pelo provimento do agravo. Eles verificaram, no caso, o excesso de prazo na prisão preventiva e o fato de que os delitos investigados teriam acontecido há mais de um ano, o que afastaria a tese de prosseguimento da prática delituosa. Após os dois votos divergentes, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.

Complexidade

Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra seguiu o voto do relator e entendeu que não houve excesso de prazo na prisão. Além de se tratar de um caso complexo, com 26 réus, incluindo nove presos preventivamente, ela observou que o processo ainda sofreu desmembramentos, declinação de competência e suspeição de magistrados. Para a ministra, eventual análise sobre o afastamento da prisão cautelar e a aplicação de medidas cautelares diversas deve ser realizada pelo juiz de primeira instância.

Último a votar, o ministro Celso de Mello também acompanhou o relator. Para o decano da Corte, pela complexidade do caso, não se pode falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário. O ministro ressaltou que os elementos dos autos demonstrados no voto do relator indicam a necessidade da manutenção da prisão cautelar.

Processo relacionado: HC 169429

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos