Cadastro Nacional conterá dados de condenados por crime de estupro
A Lei Federal nº 14.069/2020 cria no âmbito da União o denominado “Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, o qual conterá informações dos condenados, características físicas e dados de identificação datiloscópica, identificação do perfil genético, fotos, local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.
O texto legal prevê que instrumento de cooperação celebrado entre a União e os entes federados definirá o acesso às informações constantes da base de dados, bem como as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados do Cadastro.
Por fim, fica estabelecido que os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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