Estupro de vulnerável
Atualizado até a Lei nº 13.718/2018. (05/nov/2018) | | |
Atualizado até a Lei nº 13.497/2017, que incluiu o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. (18/nov/2017) | ||
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Atualizado até a Lei nº 12.978/2014. (28/mai/2014) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (22/jan/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (18/jun/2012) |
Delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. São elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.
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