Estupro de vulnerável (2024)

Estupro de vulnerável (2024)

Trata-se de crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal. 

São elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). 

O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.

As penas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Fundamentação
  • Artigo 217-A do Código Penal
  • Artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90
Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há prioridade de tramitação do processo de estupro de vulnerável?

A Lei nº 13.285/16 acrescentou o artigo 394- A ao Código de Processo Penal, determinando que os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Respondida em 09/06/2022
Pode ocorrer que o agente tenha relação sexual com vitima menor de 14 anos que tenha ingressado na prostituição. Nesse caso, se o agente vier a manter algum tipo de ato libidinoso com ela, deverá ser responsabilizado pelo delito de estupro de vulnerável?

Depende efetivamente do caso concreto, dificilmente poderá ser aceito o argumento do erro de proibição. Assim, embora a vítima, menor de 14 anos, estivesse comercializando seu próprio corpo, a população em geral tem conhecimento de que praticar com ela algum tipo de ato libidinoso é um comportamento ilícito, razão pela qual o agente deverá ser condenado pelo delito.

Respondida em 09/06/2022
Se a vítima mantém relações sexuais consentidas, ou que é forçada ao ato sexual, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, no dia em que completa 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável?

O caput do artigo 217-A do Código Penal considera como vulnerável a vítima menor de 14 anos de idade. Assim, se o fato ocorre no dia de seu aniversário de 14 anos, deixará de se amoldar ao estupro de vulnerável, devendo ser considerado atípico. Contudo, se houver o  constrangimento, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, no sentido de forçar a vítima ao ato sexual, poderá ser configurado o crime de delito de estupro, com a qualificadora prevista no § 1º do artigo 213 do Código Penal.

Respondida em 09/06/2022
Se o agente constrange a vítima, com a finalidade de praticar atos libidinosos, sem que tenha conhecimento de que se amolda a uma das situações previstas no artigo 217-A do CP?

Não tendo o agente conhecimento de que a vítima se amolda a uma das situações elencadas pelo artigo 217-A do Código Penal, poderá ser alegado o erro de tipo.

Respondida em 09/06/2022
Se o delito for praticado mediante o emprego de violência física ou grave ameaça, como ocorre com o estupro (artigo 213 do CP), poderia falar-se em concurso de crimes?

Sim, mesmo não sendo um elemento constante do tipo do estupro de vulnerável, será possível o reconhecimento do concurso material entre o delito de lesão corporal (leve, grave ou gravíssima), ou a ameaça, com o tipo do artigo 217-A do Código Penal.

Respondida em 09/06/2022
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