Corrupção de menores
É crime praticado por quem induz menor de catorzes anos a satisfazer a lascívia de outrem, ou seja, o objeto da proteção penal é a intangibilidade sexual dos menores de 14 anos, a fim de preservar-lhes do ingresso precoce na vida sexual. Para que haja induzimento é necessário que o agente tenha feito promessas, sendo imprescindível que a conduta seja idônea a levar a vítima a satisfazer a lascívia de outrem. Por sua vez, lascívia é a concupiscência, sensualidade, luxúria, libidinagem.
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