Corrupção de menores
É crime praticado por quem induz menor de catorzes anos a satisfazer a lascívia de outrem, ou seja, o objeto da proteção penal é a intangibilidade sexual dos menores de 14 anos, a fim de preservar-lhes do ingresso precoce na vida sexual. Para que haja induzimento é necessário que o agente tenha feito promessas, sendo imprescindível que a conduta seja idônea a levar a vítima a satisfazer a lascívia de outrem. Por sua vez, lascívia é a concupiscência, sensualidade, luxúria, libidinagem.
- Artigo 218 do Código Penal
- JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- Crime sexual contra vulnerável
- Crime sexual contra dignidade sexual
- Adolescente
- Ato libidinoso
- Lascívia