Importunação sexual
É a conduta de praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso. Para sua consumação é necessário que não haja anuência (concordância) da vítima, e não se exige toque do agente na ofendida. Além do mais, ato libidinoso é aquele tendente à satisfação da libido, compreendendo qualquer tipo de ação de cunho sexual, até mesmo o ato de encostar lascivamente nas nádegas da vítima ou em seus seios.
Fundamentação
- Artigo 215-A do Código Penal
Referências bibliográficas
- JESUS, Damásio de; atualização André Estefam. Parte especial: crimes contra a propriedade imaterial a crimes contra a paz pública – arts. 184 a 288-A do CP. Direito penal vol. 3 – 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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