Testamento
Ato jurídico por meio do qual as pessoas as quais a lei reconhece a capacidade dispõem de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, podendo também fazer disposições de caráter não patrimonial.
- Conceito
- TESTAMENTO PÚBLICO E CERRADO (arts. 1.125 a 1.129 do CPC):
- TESTAMENTO PARTICULAR (arts. 1.130 a 1.133 do CPC):
- Passo a passo ilustrado
Conceito
Testamento é o ato jurídico por meio do qual as pessoas capazes dispõem de seus bens no todo ou em parte para depois de sua morte, conforme determina o artigo 1.857 do Código Civil. O testador pode, inclusive, fazer disposições de caráter não patrimonial, de acordo com o art. 1.857, §2° do CC.
O testamento comum pode ser:
- público;
- cerrado; ou
- particular.
O testamento público é escrito pelo tabelião ou seu substituto no livro de notas, de acordo com a declaração do testador. Exige a presença de duas testemunhas e que seja feita sua leitura em voz alta pelo tabelião aos presentes (art.1.864 a 1.867 do CC). O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, procederá a leitura de seu testamento, mas se não o souber, deverá designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa, a seu pedido. Só será válido se aprovado pelo tabelião e observadas suas formalidades, ou seja, deve o testador entregar o testamento ao tabelião...