Usufruto e uso
Conceito, características, constituição, espécies e extinção.
Conceito de usufruto
O usufruto é o direito de usar e gozar de coisa alheia, e é temporário, já que se extingue com a morte do usufrutuário (aquele que exerce os poderes referentes ao domínio da coisa).
Constitui direito real e por isso goza seu titular do direito de sequela, oposição "erga omnes" contra terceiros, ação real etc. O usufruto é também inalienável, mas o seu exercício pode ser cedido a título oneroso ou gratuito, conforme preceitua o art. 1.393 do Código Civil.
Assim também ocorre com a penhora, que só pode recair sobre o exercício e não sobre o direito de usufruto (que é impenhorável), sendo defeso ao usufrutuário, durante este período, retirar os frutos da coisa, que serão destinados ao pagamento da dívida.
Cabe ressaltar que, se a dívida for do nu-proprietário o imóvel, pode ser penhorado já que este tem o direito de dispor da coisa, porém, o direito real de usufruto incidirá no imóvel mesmo que arrematado até que o mesmo se extinga.
Constituição do usufruto
Argúi o art. 1.391...