Writ
Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.
Referências bibliográficas
- José Roberto Neves Amorim, disponível em http://www.professoramorim.com.br/amorim/texto.asp?id=216, acessado em 14 de março de 2010.
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