Autoridade coatora
Em sede de mandado de segurança, é a pessoa a que se atribui a violação do direito, e no âmbito do habeas corpus, é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
Fundamentação
- Artigos 102, inciso I, alínea “i”, 105, inciso I, alínea “c”, 108, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal
- Artigos 649 e 662 do Código de Processo Penal
- Lei nº 12.016/09
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
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