Mandado de segurança pleiteando vista aos autos do inquérito policial

Mandado de segurança pleiteando vista aos autos do inquérito policial

Advogado impetra mandado de segurança com pedido liminar de vista aos autos do inquérito policial, em que foi decretado sigilo.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Impetrante, nacionalidade, estado civil, advogado, regularmente inscrito na OAB , residente e domiciliado Endereço completo, postulando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pela Douta Autoridade Policial titular da especificar Circunscrição da Comarca de especificar, Ilmo. Sr. Nome completo, nacionalidade, estado civil, com inscrição funcional , que exerce sua função no Endereço completo da delegacia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 – O Impetrante, nomeado advogado de defesa do averiguado Nome completo, teve seu direito líquido e certo violado, já que, ao decretar o sigilo do inquérito policial do caso em que figura como patrono o impetrante, o Ilmo. Delegado proibiu-o de ter vista aos autos, sendo que o acesso aos dados dele constantes é primordial para realização da função do defensor contratado.

2 - Sabe-se que, para o bom exercício da advocacia, fundamental são as informações relativas ao andamento do inquérito para que se possa basear e fundamentar os fatos e direitos do cliente. Então, impedido está o Impetrante de realizar seu labor de maneira razoável, pela restrição imposta pela autoridade coatora.

3 – Dessa forma, o Impetrante encontra-se impossibilitado de exercer seu direito e, porque não dizer dever de profissão, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.

DO DIREITO

1. Da admissibilidade do mandado de segurança.

O art. 5º, LXIX da CF  determina que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

Igualmente, o  artigo 1º, da Lei nº 12.016/09, por sua vez, institui que será concedido o mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

Sendo assim, o mandado de segurança é perfeitamente admissível no caso em comento, uma vez que o Impetrante teve seu direito líquido e certo violado, sendo vítima do abuso de autoridade, posto que não poderia ser impedido do acesso aos autos do inquérito policial. 

2. Da ilegalidade do ato

Prevê o art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 que é direito do advogado "examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital". Posto isto, clara está a ilegalidade do ato praticado pela Autoridade Policial que, ao atrapalhar as funções do defensor, acaba por prejudicar o réu, em seu direito à defesa técnica.

3. Concessão da liminar

Como esclarecido anteriormente, as consequências do ato do Ilmo. Delegado de Polícia acarretarão danos de difícil reparação ao Averiguado, já que seu advogado se vê cerceado em seu direito de profissão, não podendo tomar as medidas necessárias para a defesa do investigado posto que não tem livre acesso aos autos do inquérito.

Assim, presentes estão os pressupostos que possibilitam a concessão de medida liminar, quais sejam o "periculum in mora" e o "fumus bonis iuris", tendo em vista que o acesso aos dados da peça inquisitorial é direito plausível do advogado que, se não exercido a tempo, causará graves danos ao seu cliente.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, o Impetrante requer:

1. a concessão de LIMINAR para que seja deferida imediatamente a vista aos autos do inquérito policial ao Impetrante, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09;

2. a intimação do Ministério Público para oferecer seu parecer;

3. a notificação da autoridade Impetrada para prestar informações, nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09;

4. a ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade Impetrada - Procuradoria Geral do Estado de especificar, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

5. a confirmação da medida liminar concedida, a fim de que seja julgado procedente a presente writ, condenando a Impetrada no pagamento de todas custas processuais. 

Dá-se ao presente o valor de R$ valor da causa.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

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