Teoria do risco no Direito do Consumidor
Responsabilidade civil subjetiva e objetiva, responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, e pelo vício do produto e do serviço, excludentes de responsabilidade, riscos do desenvolvimento e exercício regular de direito.
- Responsabilidade civil subjetiva e objetiva
- Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço
- Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço
- Excludentes de responsabilidade
- Caso fortuito ou força maior
- Riscos do desenvolvimento
- Exercício regular de direito
- Referências
Responsabilidade civil subjetiva e objetiva
Existem dois fundamentos para se responsabilizar uma pessoa no âmbito do direito do consumidor, quais sejam, a culpa e o risco. A culpa baseia-se na doutrina subjetiva ou então também chamada de teoria da culpa e o risco baseia-se na teoria do risco que se refere a responsabilidade objetiva.
A regra do Código Civil é a teoria da culpa enquanto que no direito do consumidor é da responsabilidade objetiva. O Código Civil, além da ação ou omissão causadora de um dano, deve haver também o nexo causal, que é comprovado pela culpa em sentido lato. Esta é a responsabilidade subjetiva. Para que exista a possibilidade de ressarcimento o fato humano deve ser considerado com efeitos jurídicos ou então ilícitos.
Desta forma, pode-se dizer que a responsabilidade subjetiva surge pela prática de um ato ilícito, assim, para a vítima ter o direito de receber a reparação do dano é necessário que ela comprove a culpa do agente. Quem fala sobre o assunto de maneira...