Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça

Erro da parte ao registrar recurso no PJe não impede acesso à Justiça

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de um ex-analista da Cognizant Serviços de Tecnologia e Software do Brasil S.A., de São Paulo, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que não admitiu seu recurso ordinário, porque constatado erro de identificação da peça no sistema PJe. Segundo o colegiado, a lei não prevê essa hipótese de não conhecimento do recurso.

No caso, o TRT entendeu que o empregado tinha descumprido a Resolução CSJT 185/2017, pois a “descrição” e o “tipo de documento” indicados no sistema PJe não correspondiam ao respectivo conteúdo. O Tribunal Regional considerou ainda que o erro no cadastramento do recurso – nomeado como “petição em PDF” ou “manifestação” – gera inconsistências estatísticas no sistema do PJe, o que repercutiria na apuração da produtividade do TRT.

Mas, segundo o relator do recurso de revista do analista ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a resolução citada pelo TRT e a Lei 11.419/2006 – que dispõe sobre a informatização do processo judicial – não preveem essa hipótese de não conhecimento do recurso. Na visão do relator, o empregado comprovou ter peticionado o seu recurso com a demonstração de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao não conhecer do recurso ordinário por hipótese não prevista em lei (erro no cadastramento no PJe), o Tribunal Regional, segundo o ministro, violou os princípios do devido processo legal e da legalidade, insertos no artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República.

O processo retornará ao TRT.

Processo: RR-1001857-06.2016.5.02.0719

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO
TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE
IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela,
o debate acerca do acesso à justiça
detém transcendência social, nos termos
do art. 896-A, § 1º, III, da CLT.
Transcendência reconhecida.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE
IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA
CLT, ATENDIDOS. RESOLUÇÃO 185/2017 DO
CSJT. O TRT não conheceu do recurso
ordinário do reclamante em razão do
descumprimento da Resolução CSJT
185/2017, na medida em que a “descrição”
e o “tipo de documento” indicados no
sistema PJe não guardam correspondência
com o conteúdo respectivo. Afirmou,
ainda, que o cadastramento equivocado
do recurso nomeado como “petição em PDF”
ou “manifestação” gera inconsistências
estatísticas do sistema PJE, fato que
repercute na apuração da produtividade
do órgão jurisdicional. A referida
resolução, bem como a Lei 11.419/2006,
que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, não preveem essa
hipótese de não conhecimento do
recurso. A parte comprovou o devido
peticionamento de seu recurso ordinário
com a demonstração de violação aos
princípios do contraditório e da ampla
defesa insertos no inciso LV do art. 5º
da Constituição Federal. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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