TST rejeita limitação de páginas para envio eletrônico de documentos processuais

TST rejeita limitação de páginas para envio eletrônico de documentos processuais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) cerceou o direito de defesa do Itaú Unibanco S.A. ao não receber documento enviado eletronicamente porque teria ultrapassado o número de páginas permitidas de peticionamento eletrônico (e-Doc) do órgão. Segundo a Turma, não há fundamento legal para esse tipo de restrição.

O Itaú havia sido condenado em novembro de 2004 ao pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 25 mil a um ex-bancário e tentou impedir a execução com recurso para o Tribunal Regional, que o rejeitou com base em provimento que limita as petições, “acompanhadas ou não de anexos”, a 30 folhas impressas (60 páginas com impressão em frente e verso) por operação. Segundo o TRT, o uso do e-DOC é facultativo e cabe à parte, ao optar pelo sistema, “diligenciar no sentido de cumprir as normas e os limites impostos pelos serviços”.

No exame do recurso de revista ao TST, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o TST pacificou o entendimento de que a Lei 11.419/2006, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico, não impõe restrição quanto ao número de páginas que podem ser transmitidas por meio do peticionamento eletrônico. Assim, a limitação caracteriza cerceamento do direito de defesa da parte, em afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT para que prossiga o seu julgamento. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

Processo: RR-105300-73.2009.5.05.0194

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
TRANSMISSÃO VIA E- DOC. NÃO RECEBIMENTO
PELO TRT. DELIMITAÇÃO DO NÚMERO DE
PÁGINAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Tendo em vista
que a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que a Lei nº
11.419/2006, que regulamenta o Processo
Judicial Eletrônico, não impõe
restrição quanto ao número de páginas
que podem ser transmitidas via
peticionamento eletrônico, merece ser
provido o agravo, para melhor exame do
agravo de instrumento. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014.TRANSMISSÃO VIA
E- DOC. NÃO RECEBIMENTO PELO TRT.
DELIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PÁGINAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. Em razão de provável
caracterização de violação ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento
para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSMISSÃO VIA
E- DOC. NÃO RECEBIMENTO PELO TRT.
DELIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PÁGINAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA CONFIGURADO. Esta Corte
pacificou entendimento de que a Lei nº
11.419/2006, que regulamenta o Processo
Judicial Eletrônico, não impõe
restrição quanto ao número de páginas
que podem ser transmitidas via
peticionamento eletrônico.
Precedentes. Assim, a limitação de
número de páginas para petição de

documentos enviados pelo sistema e-DOC
caracteriza cerceamento do direito de
defesa da parte, em afronta ao art. 5º,
LV, da Constituição Federal. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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