Pedido de Revisão - Processo do Trabalho
Processamento do pedido de revisão regulamentado no artigo 2º da Lei nº 5.584/1970, que trata do rito sumário, também conhecido como rito de alçada.
- Introdução
- Valor da causa no processo do trabalho
- Natureza da decisão recorrida
- Natureza do pedido de revisão
- Processamento
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Introdução
O pedido de revisão encontra-se regulamentado no artigo 2º da Lei nº 5.584/70, que trata do rito sumário, também conhecido como rito de alçada.
Valor da causa no processo do trabalho
O artigo 2º, da Lei nº 5.584/70, determina que nos dissídios individuais o juiz, antes de passar à instrução, deverá fixar o valor da causa para fins de alçada, se omissa a petição inicial.
Se o autor não indicar o valor da causa na petição inicial, e o juiz não fixar, de ofício, há de se reconhecer a recorribilidade da decisão proferida na causa de alçada.
Dessa forma, se o procedimento sumário for estabelecido na inicial (atribuição do valor da causa igual ou inferior a dois salários mínimos na data da distribuição), a ré deverá impugná-lo na própria contestação, que poderá ser verbal ou escrita (artigo 847 da CLT).
Caso o juiz fixe o valor da causa, se indeterminado na inicial, qualquer das partes poderá impugnar o valor fixado, em audiência, por ocasião das razões finais.
Há quem sustente que, mesmo...