Recursos Trabalhistas em Espécie
Trata sobre os recursos admissíveis contra as decisões proferidas na esfera trabalhista.
- Introdução
- Recurso Ordinário
- Recurso de Revista
- Recurso de Embargos no TST
- Agravo
- Embargos de Declaração
- Recurso Extraordinário em Matéria Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Pedido de Revisão
- Reclamação Constitucional
- Correição Parcial ou Reclamação Correicional
- Referência bibliográfica
Introdução
Nos termos do artigo 893 da CLT, as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho podem ser impugnadas pelos seguintes recursos:
- embargos (artigo 894 da CLT);
- recurso ordinário (artigo 895 da CLT);
- recurso de revista (artigo 896 da CLT);
- agravo (artigo 897 da CLT).
Por força do artigo 897-A da CLT, pode-se dizer que há previsão legal para os embargos de declaração da sentença ou acórdão.
Na lei trabalhista existe, ainda, o agravo regimental das decisões proferidas pelo Corregedor (artigo 709, § 1º).
Além desses recursos, a legislação processual trabalhista prevê o pedido de revisão do valor da causa (artigo 2º da Lei n. 5.584/70).
A doutrina e a jurisprudência do TST passaram a admitir, por aplicação subsidiária do artigo 500 do CPC/73 (artigo 997 do CPC/15), o recurso adesivo (Súmula 283 do TST).
Ao lado desses recursos, cabíveis no âmbito da jurisdição trabalhista, há possibilidade da interposição do recurso extraordinário para o STF, ante o disposto no artigo 102, III, da...