Responsabilidade civil dos oficiais de registros públicos
Direitos e deveres do delegado, responsabilidade penal, oficial e seus prepostos, entre outras peculiaridades. Matéria questionada em concurso público de oficial de registro civil e tabelião.
- Aspectos gerais
- Direitos e deveres dos delegados
- Responsabilidade civil e o preponente
- Responsabilidade penal
- Oficial, seus prepostos e substitutos
- Referência
Aspectos gerais
De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Desse modo, o serviço registrário faz de seu titular um delegado do Poder Público, com a possibilidade, nos limites da lei, de representar, proceder, analisar e julgar as questões que lhe são pertinentes. Tal qualidade de delegado decorre de outorga pelo Estado, que o habilita ao exercício da função estatal.
Direitos e deveres dos delegados
É certo que o notário e o registrador são independentes no cumprimento de suas funções, de caráter privado, mesmo delegados do Poder Público. Sendo assim, podemos dizer que a independência é relativa.
Isso porque é garantido aos notários a livre organização e condução dos negócios internos das serventias, como a contratação...