Registro civil das pessoas naturais
Características gerais, gratuidade do registro para os pobres, direito internacional e registro civil, casamento de brasileiros no exterior, entre outros. Questionado em concurso público de oficial de registro civil e tabelião
Traços gerais
No registro civil de pessoas naturais, serão registrados, de acordo com o que prescreve o artigo 29, da Lei nº 6.015/73:
a) os nascimentos;
b) os casamentos;
c) os óbitos;
d) as emancipações;
e) as interdições;
f) as sentenças declaratórias de ausência;
g) as opções de nacionalidade;
h) as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Gratuidade do registro
O artigo 30, da Lei nº 6.015/73, institui que "das pessoas comprovadamente pobres, à vista de atestado da autoridade competente, não será cobrado emolumento pelo registro civil e respectiva certidão."
É certo que o registro civil é aberto a todos, mas aos pobres especificamente não se cobrará emolumentos pelo registro de nascimento ou de óbito, mesmo pela certidão, já que o contrário, ou seja, a vedação ao acesso ao registro seria afronta ao interesse público.
Note-se que as testemunhas não são exigidas quando a declaração do estado de pobreza seja firmada pelo próprio interessado, mas apenas na assinatura a rogo. Outrossim, de acordo...