Nascimento (Registros Públicos) II
Imutabilidade relativa do prenome, retificação do prenome, assento de filho havido fora do casamento, menor abandonado, entre outros. Questionado em concurso público de oficial de registro civil e tabelião.
Imutabilidade relativa do prenome
Institui o artigo 58, da Lei nº 6.015/73:
"O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público".
Pelo prenome se designa cada membro da família, antepondo-o ao patronímico. A exceção abarcada neste artigo é aceita apenas para substituir e não para complementar o nome. Tal permissão depende de decisão judicial, incumbindo ao magistrado exigir a constatação de três requisitos:
a) que o apelido existe e o interessado atende, quando chamado por ele, em seu universo social;
b) o apelido é conhecido no grupo social em que o apelido convive, já que é público;
c) a notoriedade é limitativa, mas não corresponde a dizer que o apelido é conhecido de todos, caso no qual somente os artistas, os esportistas...