Ordem de serviço (Registro Público)
Incumbência do oficial, funcionamento dos serviços, nulidade por ofensa ao horário oficial, regime interno e fiscalização, dever do oficial como servidor público, entre outros. Questionado em concurso de oficial de registro civil e tabelião.
Incumbência do oficial
O oficial tem a liberdade de escolher a melhor forma de trabalho, desde que tenha respeitado os princípios fundamentais da prioridade, da publicidade e continuidade, além daqueles que revestem os assentamentos da fé pública.
Note-se que o oficial de registros não é servidor público ordinário, e sim técnico, que analisa os fatos jurídicos de relevante importância, submetendo-os ou não aos assentamentos de sua responsabilidade. Seu discernimento deverá ser aplicado no sentido de rapidez e qualidade dos serviços que lhe são atribuídos por lei.
Funcionamento dos serviços
Prevê o artigo 8,º da Lei n.º 6.015/73, que "o serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção".
Frisa-se que o horário de funcionamento não é o mesmo para todo o país, pois é fixado por juízo competente e por lei estadual, observadas as características locais. Os dias da semana em que as serventias...