Extinção do crédito tributário II
Decadência, prescrição, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão judicial e dação em pagamento.
Decadência
Trata-se da perda do direito do Fisco em constituir o crédito tributário. É a perda do direito do entre tributante de exercer o direito de constituir o crédito tributário por meio do lançamento. Há alguns autores que entendem ser a decadência causa de exclusão do crédito tributário, tendo em vista que, como impedem o lançamento deste, impedem também seu próprio nascimento.
Determina o artigo 173, do Código Tributário Nacional, que "o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado".
Note-se que, de acordo com o inciso I, do artigo supracitado, o prazo decadencial será contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, no dia primeiro de janeiro do exercício seguinte após...