Aposentadoria programada
É a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, tratando-se das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição consoante regras de transição, a aposentadoria especial e a aposentadoria destinada aos segurados com deficiência.
A aposentadoria é a prestação que substitui em caráter permanente (ou pelo menos duradouro), os rendimentos do segurado, e asseguram sua subsistência, assim como daqueles que dele dependem.
Trata-se de garantia constitucional e, de acordo com o artigo 181-B do Decreto nº 3.048/1999, as aposentadorias concedidas pela Previdência Social são irreversíveis e irrenunciáveis.
- Artigo 201, § 7º, da Constituição Federal
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.