Repetitivo discutirá termo inicial para efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos judicialmente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para "definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos como o Tema 1.124. O relator dos processos é o ministro Herman Benjamin.
Na decisão de afetação, ele determinou a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais.
Herman Benjamin destacou que a suspensão dos processos é necessária, a fim de evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia em matéria bastante sensível, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo Erário ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.
Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1905830; REsp 1912784 e REsp 1913152