Aposentadoria aos segurados com deficiência
Beneficiários, período de carência, renda mensal inicial e data de início do benefício.
Com o advento da EC nº 103/19, o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação: “§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: I – com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
A novidade é a previsão da necessidade de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Enquanto não aprovada a nova lei complementar exigida pela Reforma da Previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência será concedida na forma da Lei Complementar nº 142/13.
Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras...