Pensão por morte

Pensão por morte

Trata-se de benefício previdenciário dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não, assim consideradas as pessoas encartadas no artigo 16 da Lei nº 8.213/91. A condição de dependente será aferida no momento do óbito, pois é com o falecimento que nasce o direito. A concessão da pensão por morte não depende de carência.

O valor mensal do benefício é  de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, ou seja, do salário de benefício.

A pensão por morte será devida do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o referido prazo; e da decisão judicial, no caso de morte presumida. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. O direito à percepção de cada cota individual cessará conforme as hipóteses elencadas no § 2º do artigo 77 da Lei nº 8.213/91.

Fundamentação
  • Artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91
  • Artigos 105 a 115 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)
Referências bibliográficas
  • AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo prescricional ao direito de pleitear recebimento de pensão por morte?

De acordo com entendimento da jurisprudência, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

Respondida em 10/10/2021
Qual o juízo competente para o reconhecimento da união estável para fins de concessão de pensão por morte?

No que tange à competência para o reconhecimento da união estável para fins de concessão de pensão por morte previdenciária, o STJ fixou entendimento que é da Justiça Federal (Conflito de Competência 126.489/RN, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 7.6.2013).

Respondida em 08/06/2021
A pensão poderá ser concedida em caso de morte presumida do segurado?

A pensão poderá ser concedida em caráter provisório em caso de morte presumida do segurado. Nesse sentido, prescreve o artigo 78 da Lei nº 8.213/91: "Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé".

Respondida em 08/06/2021
Em que hipóteses se perde a pensão por morte?

Aduz o artigo 74, da Lei nº 8.213/91: "§ 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.§ 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa".

Respondida em 08/06/2021
É possível a suspensão provisória da pensão na hipótese de indignidade?

Determina o § 7º, do artigo 77, da Lei nº 8.213/91: "Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício". 

Respondida em 08/06/2021
O dependente que é estudante universitário tem direito à pensão por morte até os 24 anos?

A jurisprudência do STJ foi pacificada no sentido de que não cabe estender o benefício da pensão ao filho com mais de 21 anos de idade, salvo quando inválido, não cabendo a pretensão de continuidade do pagamento de sua cota parte pelo fato de estar na condição de estudante. Nesse mesmo sentido, o é o Tema 643 do STJ: "Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo". E, por fim, no âmbito da TNU foi editada a Súmula nº 37: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

Respondida em 07/06/2021
A falta de prova material é óbice ao reconhecimento da dependência econômica, mesmo quando por outros elementos o juiz possa aferi-la?

Dispõe o artigo 16, § 5º, da Lei nº 8.213/91: "As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento".  

Respondida em 07/06/2021
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido?

Sim, conforme a Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

Respondida em 07/06/2021
A relação extraconjugal pode caracterizar união estável, mesmo quando não exista dissolução do casamento, gerando direito a pensão por morte quando comprovada situação de dependência de companheiro ou companheira?

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1045273, do respectivo tema 529, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Respondida em 07/06/2021
Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente ou divorciado faz jus ao benefício?

Comprovada a dependência econômica em relação ao de cujus, o cônjuge separado judicialmente ou divorciado faz jus ao benefício de pensão pós-morte do ex-cônjuge, sendo irrelevante o não recebimento de pensão alimentícia anterior (nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 2011/0287716-0, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 28.6.2012).

Respondida em 07/06/2021
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