Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade

Era devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Ocorre que, a partir da vigência da EC nº 103/19, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos. Para trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, a idade for reduzida para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Fundamentação
  • Artigos 48 a 51 da Lei nº 8.213/91
  • Artigos 51 a 55 do Decreto nº 3.048/99
  • Artigo 19 da EC nº 103/19 (regra transitória)
Referências bibliográficas
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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