Erro médico I
Conceito, Código de Ética Médica, responsabilidade do médico, do anestesista, do cirurgião, do laboratório e do hospital.
Erro médico é a conduta típica de transgressão de contrato de serviços médicos. Em decorrência de tal fato surge a responsabilidade contratual fundada na culpa e na obrigação de indenizar o paciente por perdas e danos, inclusive por danos morais.
Pode-se provar o erro médico por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente por meio de prontuários ou fichas de anotações médicas, assim como pela perícia que, de certa forma, é indispensável diante da natureza complexa do fato.
Para fixar a indenização, deve-se ater aos danos materiais e morais sofridos, incluindo os juros moratórios e compensatórios, bem como a correção monetária desde a data da ofensa ao bem jurídico.
Código de Ética da Medicina
O artigo 22, da Lei nº 3.268/57, preceitua as sanções aplicadas aos profissionais que praticam ilícitos éticos como sendo: " a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso reservado; c) censura pública em publicação oficial; d) suspensão do exercício...