Erro Médico II
O erro médico e a sua punição, conceito, imperícia, negligência e imprudência no erro médico, classificação, má prática médica, acidente imprevisível e resultado incontrolável, natureza jurídica da responsabilidade médica e responsabilidade civil médica e os direitos do paciente.
O erro médico e a sua punição
O erro médico não é tolerado desde os primórdios da civilização, sendo punido das mais variadas formas que se possa imaginar. Por exemplo, na Grécia antiga, o médico que fosse responsável pela falha no tratamento de um general ou de seu auxiliar favorito morria em forma de punição. Na legislação muçulmana o fracasso médico resultava em prisão, açoite ou mesmo a morte.
Com o passar do tempo, verificou-se que o fracasso médico não era por culpa do profissional da saúde, mas sim do pouco desenvolvimento da ciência, por isso passou-se a reconhecer a necessidade de tolerância a estas "falhas".
O que se pode notar nos dias de hoje é a pouca relação entre o paciente e o médico. Antigamente o médico era de confiança da família e atendia todos os membros dela, hoje não existe mais isto. Sendo assim, o número de demandas sobre responsabilidade civil contra o médico aumentou bastante. Tais demandas são fundamentadas, normalmente, nos artigos 186 e 951, ambos do Código Civil...