Revisão do termo "erro médico" pelo Conselho Nacional de Justiça (2024)

Revisão do termo "erro médico" pelo Conselho Nacional de Justiça (2024)

Recentemente, o CNJ optou por substituir a nomenclatura “erro médico” pela classificação “danos materiais/morais decorrentes dos serviços de saúde”, considerando um contexto neutro, sem implicar em pré-julgamento da classe médica antes mesmo da resolução do processo.

O Conselho Nacional de Justiça atualiza de forma constante as denominadas “Tabelas Processuais Unificadas” do Poder Judiciário, que visam especialmente a uniformização de nomenclaturas, classes, assuntos e movimentações aplicáveis aos respectivos sistemas processuais, em âmbito nacional.

Recentemente, o CNJ optou por substituir a nomenclatura “erro médico” pela classificação “danos materiais/morais decorrentes dos serviços de saúde”, considerando um contexto neutro, sem implicar em pré-julgamento da classe médica antes mesmo da resolução do processo.

A mudança é significativa, até mesmo considerando que a profissão médica era a única indicada na categoria vinculada ao termo “erro”.

Importante também ressaltar que nem todo desfecho desfavorável em procedimento médico está diretamente relacionado à ocorrência de erro, tendo em vista diversos fatores que podem incidir na área médica.

A revisão do termo pelo CNJ foi precedida de manifestações do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, destacando que o uso da expressão “erro médico” implicava em pré-julgamento da demanda, sendo necessária uma abordagem alinhada ao contraditório e ampla defesa.

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
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