Ética médica

Ética médica

A ética profissional é constituída por princípios da conduta humana que define diretrizes para o exercício de uma profissão. Toda profissão é controlada pelo estado, exigindo que todos atuem submetidos a algum controle moral, que normalmente é baseado em um código de ética.

Introdução

Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com "e" curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com "e" longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução latina Moral, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos a palavra Ética.

Ética médica é a disciplina que avalia os méritos, riscos e preocupações sociais das atividades no campo da Medicina, levando em consideração a moral vigente em determinado tempo e local. É um ramo da ética aplicada. No Brasil, as normas que determinam a ética profissional estão no Código de Ética Médica determinado pelo Conselho Federal de Medicina.

A ética profissional é constituída por princípios da conduta humana que define diretrizes para o exercício de uma profissão. Toda profissão é controlada pelo estado, exigindo que todos atuem submetidos a algum controle moral, que normalmente é baseado em um código de ética, sujeito a um mecanismo de fiscalização. Nesse código, encontram-se normas e regras de conduta, mostrando direitos e deveres que os profissionais são obrigados a respeitar.

Na medicina, os deveres no desempenho e a responsabilidade são ainda maiores, pois trabalham com o corpo, saúde e a vida dos pacientes. Sendo assim, qualquer erro acarreta em graves problemas para os pacientes, a comunidade médica e os hospitais.

2 Desenvolvimento

Ética é o conjunto de valores morais e conhecimentos racionais, a respeito do comportamento humano, princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Já a Moral, estabelece regras, e cada pessoa tem o dever de assumi-las para viver bem consigo mesmo e com os outros. O próprio nome distingue as duas, Ética vem do grego “ethos”, que significa modo de ser, e Moral vem do latim “mores”, significando costumes.

A moral já existe há muito mais tempo, pois todos possuem a consciência Moral que leva a distinguir o bem do mal no contexto que vivemos. A Ética investiga e explica normas morais, pois nos leva a agir não só por tradição, educação ou hábito, mas mais ainda por convicção e inteligência.

Ela faz uma reflexão filosófica sobre a moral, procura justificá-la e seu objetivo é guiar e orientar racionalmente a vida humana. A ética e a moral são os maiores valores do homem que possui liberdade; elas se formam numa mesma realidade e ambas significam “respeitar e venerar a vida”.

É necessário ter uma ética aplicada, que deve ser específica, dividida em ramos, para que determinadas situações sejam melhores analisadas, entrando o papel da ética em diversas profissões, que tem como um dos objetivos fazer as pessoas entenderem que suas ações possuem consequências não só para si, mas também para os outros e isso não pode ser encarado apenas de um ponto de vista.

Princípios da Ética Médica

Não-maleficência

O princípio da não maleficência estabelece que o médico deve qualificar-se para o atendimento e habilitar-se para a comunicação. Não se preocupar somente com os fatores objetivos, mas também com os subjetivos, ou seja, nesse sentido, o médico deve falar só sobre o que sabe, só fazer o que está capacitado, ter respeito a própria autonomia, justificar a não aplicação de conduta diagnóstica, comunicar-se sobre o que está acontecendo e reivindicar infraestrutura adequada. O médico deve tomar decisões que causem o menor dano ao seu paciente.

Autonomia

A autonomia é o direito que o paciente tem de emitir sua opinião, rejeitar ou aceitar o que o médico lhe propõe, podendo agir de forma livre, voluntária e esclarecida. Mas essa autonomia serve também para os médicos, pois possuem o direito de emitir sua opinião sobre o que o paciente lhe propõe, podendo rejeitar solicitações que sejam contrárias a sua consciência e ao seu conhecimento. O médico deve se resguardar de danos profissionais com os atos médicos sendo autorizados pelos pacientes.

Beneficência

É praticar o bem para o outro; portanto, as ações profissionais da saúde devem ser de acordo com o melhor interesse do paciente. Ou seja, aumentar os benefícios e reduzir o prejuízo. O médico deve assegurar de que as técnicas aplicadas sejam sempre para o bem do paciente.

Justiça

A Justiça estabelece o princípio da equidade como condição essencial da Medicina, ou seja, disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um e atender os pacientes na maneira correta. A imparcialidade de nortear os atos médicos, impede que aspectos discriminatórios interfiram na relação entre médico e paciente.

Um médico precisa exercer sua profissão com honestidade, transparência, dignidade, espírito de amizade, solidariedade, compaixão, entre outras características. Mas, mesmo assim, estará sempre sujeito a cometer erros médicos. Não existe médico sem paciente, ambos fazem parte e objetivam a beneficência do conhecimento científico e a capacitação operacional; a prática acontece em uma relação humana.

Segredo médico

O sigilo médico é uma das mais tradicionais características da profissão médica. É um segredo profissional, que pertence ao paciente e o médico é quem o guarda. A única possibilidade de revelá-lo é com a autorização expressa do paciente e situações de dever legal e justa causa. Se o segredo for revelado fora dessas possibilidades, é considerado antiético e até crime.

O novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor em maio de 2019. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão. Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica.

Ao estabelecer deveres e normas para a conduta do médico, o Código de Ética Médica é uma garantia para a sociedade de qualidade, segurança e respeito no trabalho realizado por médicos de todo o país, tanto da rede pública como privada.

O documento traz, ainda, pontos disciplinando a postura dos médicos em relação ao ensino e pesquisa, auditorias e perícias, documentos médicos e publicidade médica.

O primeiro código do Brasil data de 1867 e teve inspiração no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Entretanto, a primeira versão do Código de Ética Médica foi criada oficialmente no país somente em 1988.

O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.

Prontuário - O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.

Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Procurou-se não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois se fazia necessário adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País.

O novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.

As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

A nova edição do Código de Ética Médica trata de questões como inovações tecnológicas e relações em sociedade, mantendo os princípios deontológicos. O avanço da tecnologia da informação, que facilita a comunicação de todas as formas tanto do médico com o paciente, como entre médicos e instituições de saúde.

As principais alterações são reflexos das mudanças tecnológicas no mundo, podendo destacar os seguintes pontos:

Estabelecimento de um limite no uso de redes sociais pelos profissionais;

Determinação da elaboração e entrega do sumário de alta como função do médico assistente (ou seu respectivo substituto);

Possibilidade de consultar esse documento em pesquisas, desde que adequadamente justificado pelo pesquisador e autorizado pelo órgão responsável;

Exercício do trabalho sem discriminação, aos profissionais com algum tipo de doença ou deficiência;

Alerta para necessidade da criação de comissões de ética nos locais de trabalho;

Possibilidade de recusa do médico para trabalhar em determinada instituição (pública ou privada), quando não apresenta condições dignas;

Proibição de que médicos prescrevam ou comercializem medicamentos, órteses, próteses ou implantes caso a compra tenha relação direta com a atividade profissional.

Dentro dessa lógica, há mudanças nos capítulos da Relação com paciente e familiares, sigilo profissional e documentos médicos. Traz também, em seu bojo, o respeito ao ser humano em favor de sua saúde e de todos que o cercam, sem discriminação.

Também há novidades, como a entrega ao paciente do sumário de alta, dentro do entendimento da importância do preenchimento do prontuário médico, bem como a criação de Comissões de Ética Médica nos locais de trabalho. Ainda, preconiza que o médico terá o direito de se recusar a trabalhar em instituições públicas ou privadas que não tenham condições dignas, que ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, os médicos devem comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, às comissões de ética dos locais e aos Conselhos Regionais de Medicina.

Além disso, trata de questões mais específicas do exercício da Medicina, regulando a postura do profissional em relação à doação e transplantes de órgãos, reprodução assistida, manipulação genética, situações clínicas terminais, entre outros temas importantes para a sociedade que merecem debate.

O Código de Ética Médica tem uma atuação importante não só para os médicos, mas também para a política, já que atua em defesa da saúde da população. Por isso, precisa se manter sempre atualizado de acordo com as mudanças da sociedade e com a evolução científica.

Conclusão

A questão da ética é discutida desde a Antiguidade Clássica, época em que Sócrates, Platão e Aristóteles questionavam o que poderia ser composto como valores universais entre os seres humanos, sobretudo no quesito político da sociedade. A ética surgiu desses princípios, em que são avaliadas ações coletivas e individuais.

Para os médicos, o código de ética é ainda mais rigoroso, já que seu desempenho e sua responsabilidade são constantemente observados por lidar com vidas humanas. Qualquer erro que possa causar problemas para os pacientes que confiaram nos médicos pode acarretar em consequências não só para ele, como também para hospitais e para o próprio código.

Com o Código de Ética em mãos, a categoria luta por salários mais justos e também por segurança no trabalho. Muitos médicos passam por situações limites em áreas de risco, como também tem dificuldade de ter material de qualidade para trabalhar. Alguns ambientes são totalmente fora do objetivo mínimo de qualidade e impedem uma qualidade profissional adequada.

Essa situação de insegurança acaba refletindo em áreas carentes sem cobertura médica, já que não é oferecido o mínimo para garantir a vida dos profissionais. A partir do Código de Ética, que também inclui os direitos do profissional, pode-se lutar a favor da população e do profissional, para que haja infraestrutura digna.

Referências

BARROS JR., Edmilson de Almeida. Código de Ética Médica: comentado e interpretado. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FRANÇA, Genival Veloso de. Comentários ao Código de Ética Médica. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm

http://www.crmmt.org.br/images/pdf/comparativo%20cdigos%20de%20tica%20mdica%20atual%20e%20novo.pdf

http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/RES_CFM_2217_2018.pdf

http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/48226289/do1-2018-11-01-resolucao-n-2-217-de-27-de-setembro-de-2018-48226042

   

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
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