Mantida condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração
Em julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou médico ginecologista pela morte de paciente em procedimento de lipoaspiração, para o qual não estava habilitado.
O caso aconteceu em 2002, na cidade de Ribeirão Preto (SP). A paciente, uma estudante de 18 anos, realizou cirurgia de lipoaspiração abdominal e acabou falecendo por complicações decorrentes do procedimento. Em primeira instância, o médico foi condenado a 18 anos de reclusão, mas o TJSP reduziu a pena para 10 anos, em regime inicial fechado.
No STJ, a defesa pediu a anulação do acórdão ou, alternativamente, a redução da pena sob o argumento de ausência de fundamentação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo legal de 4 anos.
Caso concreto
O relator, ministro Ribeiro Dantas, não reconheceu nenhuma irregularidade na decisão paulista a ser sanada pelo STJ. Segundo ele, na ação de habeas corpus, a revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado abuso ou ilegalidade, o que, para ele, não foi verificado no caso.
“A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, salvo as hipóteses de flagrante ilegalidade, é inviável a utilização do habeas corpus para alterar a quantidade de pena fixada, uma vez que a dosimetria obedece à certa discricionariedade, tendo em vista que o artigo 59 do Código Penal não traz regramento absolutamente objetivo para fixação da reprimenda”, explicou o relator.
De acordo com Ribeiro Dantas, a pena-base foi adequadamente fixada pelo juiz sentenciante e reduzida pelo tribunal de origem com base em fundamentação idônea, apoiada nas circunstâncias do caso concreto.